A participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria.
Bombeiros Civis que contribuem com o sindicato seja mensalmente ou anualmente tem direito a PR ( Participação dos Resultados ) conforme CCT do ano vigente. na CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS.
Algumas empresas por serem filantrópicas como Igrejas entre outras que dependem de doações estão isentas dessa obrigação, mesmo constando na convenção coletiva de trabalho.
Os meses que são pagos a PR de acordo com a CCT é a 1* parcela em Julho do ano vigente e a 2* parcela em fevereiro do ano seguinte.
primeiramente você precisa verificar se contribui com o sindicato da sua categoria, é necessário constar no seu holerite desconto sindical ou negocial . Existindo esse desconto procure saber no RH para qual sindicato essa contribuição está sendo paga.
Muitas vezes a contribuição esta sendo a outro sindicato e logo a CCT desse sindicato que deve ser seguida , o que não poderá ser exigido a CCT de outro na qual você não contribui.
Não sendo o sindicato de sua categoria procure se informar sobre seus direitos , se o sindicato não oferece conduções melhores que o de sua categoria ,solicite o desligamento através de uma carta de composição e procure se associar ao sindicato de sua categoria .
Caso seja contribuído ao sindicato de sua categoria , informe a irregularidade ao seu sindicato para que as devidas providências sejam tomadas.