Associação Bombeiros Civis Unidos da Baixada Santista
CNPJ 34.828.284/0001-20
Estatuto Social ABCUBS
CAPÍTULO I
Da denominação, fins, natureza e sede
Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS CIVIS UNIDOS DA BAIXADA SANTISTA é uma associação sem fins econômicos, de direito privado constituída em 17/06/2019 sob o CNPJ n° 34.828.284/0001-20, com autonomia administrativa e financeira, regendo- se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2° - Com sede administrativa na rua oito nº 3347, Morro da Penha, na cidade de Santos, estado de São Paulo, CEP 11081-275.
Artigo 3° - As finalidades da ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS CIVIS UNIDOS DA BAIXADA SANTISTA consiste em:
3.1 –Lutar pelo crescimento da categoria “Bombeiro Civil”, levando a todas as cidades da baixada santista projetos de lei que exija a presença desses profissionais em locais com grande fluxo de pessoas e/ou armazenem produtos químicos e inflamáveis próximos de comunidades.
3.2 – Defender direitos dos sócios e suas reivindicações, representa-los perante autoridades públicas e em empresas privadas.
3.3 – Desenvolver projetos em prol aos direitos dos bombeiros civis que trabalham em eventos, denunciando empresas que não cumprem com seus deveres de contratante ao ministério público.
3.4 – Denunciar ao órgão fiscalizador irregularidades nas escolas de formação de bombeiros civis como também aqueles que exercem a atividade irregular (formação em escola não credenciada no corpo de bombeiros do estado de São Paulo ou outro órgão que venha ser responsável pela formação e/ou reciclagem vencida).
3.5 – Organizar e/ou promover eventos, cursos, debates, reuniões, congressos, feiras, palestras e seminários.
3.6 – Oferecer serviços de assessoria na seleção de profissionais cadastrados para as vagas de bombeiro civil e/ou outros cargos ligados a categoria sem custo as empresas.
3.7 – Fiscalizar o cumprimento das leis e direitos ligados a categoria, buscando solução junto ao ministério público.
3.8 –Desenvolver programas de capacitação dos bombeiros profissionais civis associados, oferecendo cursos com preços simbólicos ministrados pela ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS CIVIS UNIDOS DA BAIXADA SANTISTA e/ou escolas conveniadas, como também sorteio de bolsa de estudo.
3.9 – Editar, comercializar e distribuir: jornais, apostilas e produtos diversos de interesse a categoria.
3.10 – Desenvolver projetos de orientação e treinamentos básico de primeiros socorros (PS), em parceria com escolas públicas e privadas, faculdades, universidades e associações comunitárias.
3.11 – Comprar em comum bens necessários para a realização das ações propostas.
3.12 – Formação de parceria com o setor público e/ou privado;
3.13 – Desenvolver serviços de apoio aos sócios, caráter jurídico, social e econômico, envolvendo a defesa de seus direitos;
3.14 – Defender o interesse social e econômico dos sócios e tratar de seus interesses junto ao poder público e privado;
Artigo 4° - A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS CIVIS UNIDOS DA BAIXADA SANTISTA, poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria com organizações públicas e privadas.
Artigo 5° - A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS CIVIS UNIDOS DA BAIXADA SANTISTA, para a sua identificação poderá adotar logomarca e poderá ser denominada simplesmente de ABCUBS.
Artigo 6° - A ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS CIVIS UNIDOS DA BAIXADA SANTISTA poderá desenvolver atividades em todo estado de São Paulo em forma de filial, posto de serviço e licenciada.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 7° - O quadro de associados da ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS CIVIS UNIDOS DA BAIXADA SANTISTA é limitada, constituído da seguinte classificação:
7.1 – Associado Fundador
7.3 – Associado contribuinte
Artigo 8° - É associado fundador as pessoas físicas e jurídicas que participaram a assembleia de fundação da ABCUBS em 17/06/2019, e contribuem e participam das atividades da ABCUBS, cuja relação está registrada na Ata de fundação da ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS CIVIS UNIDOS DA BAIXADA SANTISTA e relacionadas nas disposições gerais deste.
Artigo 9° - É associado contribuinte, pessoa física ou jurídica que venha solicitar sua adesão após a assembleia de constituição e que venha a comprometer com a manutenção da ABCUBS pagando anuidade ou mensalidade.
CAPÍTULO III
Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Artigo 10° - Para admissão do associado o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral a qual será analisada pelo conselho de administrativo, uma vez aprovado será informado o número de matrícula.
Artigo 11° - Quando um associado infringir o presente estatuto ou exercer atividades que comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da ABCUBS, será passível de sanções da seguinte forma:
11.1 – Advertência por escrito
11.2 – Suspensão dos seus direitos de associado
11.3 – Exclusão do quadro de associado
Artigo 12° - A advertência por escrito será elaborada pelo conselho administrativo, com aviso de recebimento informando o motivo.
Artigo 13° - Ocorrendo a repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos por um prazo não superior a cento e cinqüenta (150) dias corridos pelo conselho administrativo com exposição de motivos.
Artigo 14° - Perdurando o fato ou venha a cometer mais transtornos no prazo de doze (12) meses corridos o associado será conduzido pelo conselho administrativo a pautar junto a assembleia geral extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Artigo 15° - Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito a defesa na assembleia.
Artigo 16° - O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado após três (03) anos de afastamento.
Artigo 17° - Para demissão espontânea do associado o mesmo deve encaminhar a solicitação do seu afastamento temporário ou definitivo por escrito e entregue na secretaria da ABCUBS junto com a carteirinha de sócio.
Artigo 18° - O associado que venha solicitar sua demissão espontânea poderá retornar ao quadro de associado a qualquer momento exceto quando houver um precedente administrativo pendente quando do seu afastamento.
Artigo 19° - Quando ocorrer falta grave por parte do associado que venha comprometer a ABCUBS, o conselho administrativo poderá exclui-lo sem necessidade de advertência ou suspensão.
Artigo 20° - Todo associado encaminhado para exclusão terá direito a defesa na assembleia extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.
CAPÍTULO IV
Dos direitos e deveres do associado
Artigo 21° - São direitos e deveres do associado:
21.1 – Frequentar os postos de atendimento ABCUBS quando em funcionamento;
21.2 – Usufruir os serviços oferecidos pela ABCUBS;
21.3 – Participar das assembléias;
21.4 – Proporá diretoria ou assembleia geral medidas de interesse da ABCUBS;
21.5 – Respeitar e acatar as decisões da assembleia;
21.6 – Atender os objetivos e finalidades da ABCUBS;
21.7 – Zelar pelo nome ABCUBS;
24.8 – Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
21.9 – Cumprir e fazer cumprir o regime interno;
21.10 – Comparecer e votar por ocasião das eleições;
21.11 – Denunciar quaisquer irregularidades, verificadas dentro da ABCUBS para que a assembléia geral tome as devidas providencias;
Parágrafo único: É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas e dar satisfação em caso de não conseguir cumprir com suas obrigações.
Artigo 22° - São direitos e deveres do associado fundador:
22.1 – Participar das assembleias gerais e das reuniões da ABCUBS, apresentando propostas, reinvindicação, representações, denúncias e reclamações;
22.2 – Ser votado na assembleia geral aqueles que se comprometem na manutenção da ABCUBS e não tenha pendencias;
22.3 – Requerer por escrito demissão do quadro social e/ou dispensa ou exoneração por comissão que tenha sido atribuído.
22.4 – Renunciar ao exercício de cargo;
22.5 – Recorrer na forma estatuaria ao poder competente contra sanções que lhe tenham sido aplicadas;
22.6 – Tomar parte de todas as atividades promovidas pela ABCUBS;
22.7 – Pagar pontualmente as contribuições que forem fixadas pelos órgãos competentes, dando satisfação no caso de não conseguir cumprir com suas obrigações;
22.8 – Manter atualizado seus dados cadastrais comunicando imediatamente qualquer alteração;
22.9 – Apresentar relatórios sobre as missões que lhe forem confiadas no prazo de trinta (30) dias a contar do seu término;
22.10 – Exercer com dignidade, zelo, honestidade e lealdade, os cargos, funções e missões que lhe forem atribuídos;
22.11 – Indenizar a ABCUBS de qualquer prejuízo a ela causado por sí e seus dependentes;
Parágrafo único: O associado que causar danos ou prejuízo a terceiros em eventos promovidos pela ABCUBS, arcara com exclusiva responsabilidade pelo ressarcimento, sem qualquer responsabilidade para ABCUBS.
Artigo 23° - Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura administrativa para desenvolver atividades como:
23.1 – Serviços voluntários;
23.2 – Realização de eventos de confraternização;
23.3 – Grupos de estudo e treinamentos;
23.4 – Grupos de debates;
Parágrafo único: Para realização das atividades o associado deve comunicar a secretaria da ABCUBS indicando um responsável que seja associado pelas atividades.
CAPÍTULO V
Da estrutura administrativa
Artigo 24° - A ABCUBS é composta dos seguintes órgãos para sua administração:
24.1 – Assembleia;
24.2 – Diretoria executiva;
24.3 – Conselho fiscal;
Artigo 25° - As assembleias poderão ser parciais, ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão.
Artigo 26° - A diretoria executiva é composta por cinco (5) membros, eleitos entre os associados fundadores e poderá ser renumerada conforme sua participação 100% nos trabalhos da ABCUBS e terá seu mandato por quatro (04) anos.
Artigo 27° - O conselho fiscal é composto no mínimo um (01) membro titular, podendo ser composto por mais dois (02) suplentes eleitos entre os associados fundadores com mandato de quatro (04) anos.
CAPÍTULO VI
Das assembleias
Artigo 28° - A Assembleia geral ordinária ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de março de cada ano.
Artigo 29° - Compete a assembleia geral ordinária:
29.1 – Eleger membros do conselho fiscal;
29.2 – Aprovar planos de trabalhos;
29.3 – Aprovar balanço e contas;
Artigo 30° - A assembleia ordinária poderá se reunir quantas vezes for necessário, sempre que o assunto for de interesse da ABCUBS.
Artigo 31° - Compete a assembleia geral extraordinária:
31.1 – Discutir assuntos referentes a bens e patrimônios;
31.2 – Alterar ou reformar o presente estatuto;
31.3 – Dissolução da ABCUBS;
31.4 – Exclusão de associados;
31.5 – Destituição de membros da diretoria executiva;
31.6 – Dar posse a nova diretoria;
31.7 – Demais assuntos de relevância;
Artigo 32° - A convocação das assembleias poderá ser realizada da seguinte forma:
32.1 – Por fixação de edital no quadro de aviso da secretaria da sede com antecedência mínima de quinze (15) dias corridos;
32.2 – Por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de dez (10) dias corridos;
32.3 – Por meio de publicação no site e/ou redes sociais da ABCUBS, com antecedência mínima de dez (10) dias corridos;
Artigo 33° - As deliberações das assembleias gerais poderão ser da seguinte forma:
33.1 – Na primeira convocação com no mínimo da metade mais um dos associados em pleno gozo dos seus diretos;
33.2 – A segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de associados.
Parágrafo único: As deliberações das assembleias serão de forma de votação com decisão de dois terços (2/3) dos presentes.
Artigo 34° - O edital de convocação das assembleias deverá conter:
34.1 – Data da assembleia;
34.2 – Horário da assembleia;
34.3 – Local com endereço completo;
34.4 – Pauta da assembleia;
Artigo 35° - As assembleias gerais poderão ser convocadas pelo:
35.1 – Diretoria executiva;
35.2 – Conselho fiscal;
35.3 – Por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 36° - Quando da votação de uma pauta em assembleia todos os associados em pleno gozo de seus direitos poderão participar.
CAPÍTULO VII
Da diretoria executiva
Artigo 37° - A diretoria executiva é composta dos seguintes cargos:
37.1 – Presidente.
37.2- Vice-Presidente.
37.3 – Diretor administrativo.
37.4 – Secretário.
37.5 – Diretor financeiro e patrimônio.
37.6 – Diretor de Eventos e projetos.
37.7- Diretor jurídico.
Artigo 38° - Os membros da diretoria executiva são eleitos entre os associados fundadores, com pleno gozo dos seus direitos, com mandato de quatro (04) anos e com direto a reeleição.
Parágrafo único: Os membros da diretoria executiva poderão ser contratados e renumerados de acordo com a necessidade de seu trabalho junto a ABCUBS.
Artigo 39° - Compete a diretoria executiva:
39.1 – Representar a ABCUBS;
39.2 – Convocar assembleias;
39.3 – Contratar e demitir funcionários;
39.4 – Montar planos de trabalho;
39.5 – Administrar a ABCUBS;
Artigo 40° - Compete ao presidente da diretoria executiva:
40.1 – Exercer a atividade suprema e assumir a responsabilidade máxima não só da administração como na orientação da ABCUBS nos limites da sua competência;
40.2 – Representar a ABCUBS nos atos de sua vida social;
40.3 – Representar a ABCUBS em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores ou mandatários para
tal fim;
40.4 – Indicar “ad-referedum” do conselho deliberativo, os demais membros da diretoria executiva, podendo demiti-los e/ou substitui-los, convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva;
40.5 –Assinar os atos assinados pela diretoria executiva;
40.6 – Distribuir entre sua diretoria a superintendência dos diversos departamentos, podendo destacar diretores para acumular o exercício de mais de uma diretoria;
40.7 – Movimentar em conjunto com o diretor financeiro e patrimonial, os recursos financeiros da ABCUBS;
40.8 – Assinar em conjunto com o diretor financeiro e patrimonial títulos de créditos e contratos onerosos;
40.9 – Autorizar a realização de despesas nos limites de competência da diretoria executiva bem como aquelas previamente inscritas no orçamento;
40.10 – Assinar contratos de admissão de funcionários, bem como as anotações de dispensa e outras previstas em lei, podendo delegar ditas atribuições aos demais diretores;
Artigo 41° - Compete ao vice-presidente:
41.1 – Substituir o presidente em seus impedimentos e sucede-lo em caso de vacância;
41.2 – Dar assistência ao presidente, agindo em colaboração e harmonia nos assuntos e atividades da ABCUBS;
41.3 – Exercer as delegações, comissões e representações para as quais for expressamente designado;
Artigo 42° - Compete ao diretor administrativo:
42.1 – Elaborar o relatório mensal e anual da diretoria executiva e da ABCUBS;
42.2 – Exercer as delegações, comissões e representações para as quais for designado.
42.3 – Organizar e manter em ordem o cadastro dos sócios e dos respectivos representantes legais perante a ABCUBS;
Artigo 43° - Compete ao secretário da diretoria executiva:
43.1 – Redigir as atas e secretariar reuniões e assembleias;
43.2 – Exercer delegações, comissões e representações para as quais for designado;
44.3 – Manter sobre sua guarda os livros da ABCUBS;
43.4 – Organizar e coordenar os serviços administrativos da ABCUBS, assinando toda correspondência expedida exceto a de caráter exclusivo da presidência;
43.5 – Emitir carteiras sociais, títulos e diplomas, assinando em conjunto com o presidente;
Artigo 44° - Compete ao diretor financeiro:
44.1 – Ter sobre sua guarda o inventario dos bens patrimoniais (equipamentos, moveis e imóveis), supervisionando a sua manutenção e conservação;
44.2 – Organizar anualmente relatórios dos bens patrimoniais, com a discriminação e atualização de seus valores;
44.3 – Organizar os serviços de tesouraria e contabilidade, mantendo-o de acordo com os interesses da ABCUBS e as exigências legais;
44.4 – Zelar pela guarda, registro, escrituração e movimentação dos valores da ABCUBS;
44.5 – Colaborar na elaboração da prestação de contas anual da diretoria;
44.6 – Controlar verbas orçamentarias, efetuar a escrituração contábil da ABCUBS, colocando todos elementos à disposição do conselho fiscal quando solicitado;
44.7 – Exercer as delegações, comissões e representações para as quais for designado;
Artigo 45° - Compete ao diretor de eventos e projetos:
45.1 – Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços nos eventos e projetos da ABCUBS;
45.2 – Organizar, selecionar e treinar todos candidatos para participação de eventos e/ou projetos pela ABCUBS;
45.3 – Exercer delegações, comissões e representações para as quais for designado;
Artigo 46° - Compete ao diretor jurídico:
46.1- Assessorar juridicamente a ASSOCIAÇÃO
46.2- Promover e incentivar palestras e/ou simpósios periodicamente sobre assuntos jurídicos e de interesses dos associados relacionados à direitos trabalhistas
46.3- Elaborar projetos de interesse da ASSOCIAÇÃO
46.4- Assinar documentos que exijam n° de inscrição da OAB
CAPÍTULO VIII
Do conselho fiscal
Artigo 47° - O conselho fiscal é composto no mínimo um (01) membro titular, podendo ter dois (02) suplentes, com mandato de quatro (04) anos com direito a reeleição.
Parágrafo único: A eleição do membro titular, bem como suplente dar-se á entre os associados que se comprometem na manutenção da ABCUBS.
Artigo 48° - Compete ao conselho fiscal:
48.1 – Presidir e convocar reuniões e assembleias;
48.2 – Manifestar sobre alienações e vendas de bens e patrimônios;
48.3 – Manifestar sobre conduta dos associados;
48.4 – Manifestar sobre planos de trabalho;
48.5 – Assinar documentos aos pareceres do conselho fiscal;
48.6 – Votar nas matérias de apreciação;
Parágrafo único: A convocação do conselho fiscal poderá ser realizada por fixações de edital no quadro de aviso da secretaria e/ou redes sociais da ABCUBS com antecedência mínima de dez (10) dias corridos.
CAPÍTULO IX
Do processo eletivo
Artigo 49° - Os cargos eletivos para diretoria executiva e conselho fiscal são exclusivos dos associados fundadores que se comprometem na manutenção da ABCUBS ou indicação dos mesmos de sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos e não tenham pendencias junto a ABCUBS.
Artigo 50° - A eleição ocorrerá em assembleia ordinária da seguinte forma:
50.1 –Serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da assembleia de eleição que não sejam candidatos;
50.2 – Para cada chapa candidata será destinado um período para apresentação de sua plataforma de trabalho;
50.3 – A votação será secreta, aberta para todos os associados de pleno gozo de seus direitos;
50.4 – Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente;
50.5 – Encerrada a votação serão realizados o escrutínio e a contagem dos votos e após a contagem será proclamada a chapa eleita;
50.6 – Na falta de outras chapas a concorrência dos cargos, não haverá votação, os candidatos serão eleitos aos cargos pela diretoria executiva conforme suas habilidades profissionais e apresentados aos sócios em assembleia ordinária.
Parágrafo único: Diretores de outras entidades com a mesma finalidade da ABCUBS não poderá se candidatar para o processo eletivo, para não comprometer a qualidade dos serviços a nossos colaboradores.
Artigo 51° - As chapas candidatas deverão escrever suas chapas completas com seus nomes e cargos em duas vias protocoladas junto a secretaria da ABCUBS com antecedência mínima de três (03) dias corridos antes da assembleia de eleição;
Artigo 52° - Para impugnação da chapa o mesmo deverá ser realizado por escrito até dois (02) dias corridos após o prazo estipulado para a eleição e deverá ser protocolado junto a secretaria da ABCUBS.
Artigo 53° - A solicitação da impugnação será realizada pelo conselho fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade.
Artigo 54° - Ocorrendo impugnação, deverá ser marcada uma nova data para a assembleia de eleição no prazo máximo de cento e cinqüenta (150) dias corridos.
Artigo 55°- Os membros da chapa eleita deverão apresentar até a data da posse, cópias simples dos seguintes documentos:
55.1 – RG, CPF, Comprovante de residência;
Artigo 56°- A posse da chapa eleita ocorrerá após quinze (15) dias corridos a data da assembleia de eleição.
Artigo 57° - caso algum dos membros da chapa eleita deixe de apresentar os documentos até o prazo previsto a chapa será cancelada, devendo ser realizada nova eleição;
Artigo 58°– Ocorrendo a impugnação ou cancelamento da chapa eleita o mandato do grupo gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor;
CAPITULO X
Da receita e patrimônio
Artigo 59° - Constitui receita da ABCUBS
59.1 – Contribuições de pessoas físicas e jurídica;
59.2 – Doações e legados;
59.3 – Usufrutos que lhe forem conferidos;
59.4 – Receitas de comercialização de produtos e serviços;
59.5 – Rendas em seu favor constituído por terceiros;
59.6 – Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
59.7 – Juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras;
59.8 – Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais;
59.9 – Resultados de prestação de serviços;
59.10 – Subvenção, emendas parlamentares ou recursos do governo municipal, estadual, união ou autarquias;
59.11 – Direitos autorais;
59.12 – Mensalidades;
59.13 – Eventos;
59.14- Patrocínios
59.15 – Convênios;
59.16 – Taxa de administração ou gestão
59.17 – Termo de cooperação
59.18 – Contratos;
Artigo 60° - Todas as receitas serão destinadas a manutenção dos objetivos da ABCUBS.
Artigo 61° - A ABCUBS poderá constituir fundos como: Fundo de apoio social, fundo de reserva, fundo de manutenção, fundo do trabalhador e demais fundos regulamentados conforme legislação pertinente;
CAPÍTULO XI
Dos livros
Artigo 62° - A ABCUBS manterá os seguintes livros:
62.1 – Livro de presença das assembleis e reuniões;
62.2 – Livro de ata das assembleias e reuniões;
62.3 – Livros ficais e contábeis;
62.4 – Demais livros exigidos pela legislação;
Artigo 63° - Os livros estarão sobre guarda do secretário da diretoria executiva da ABCUBS, devendo ser visados pelo presidente da diretoria executiva e fiscal;
Artigo 64° - Os livros estarão na sede da ABCUBS, sendo disponibilizado para seus colaboradores.
Artigo 65° - Os associados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
CAPÍTULO XII
Das disposições gerais
Artigo 66° - A sessão de uma assembleia poderá ser prorrogada para outra data sem a necessidade de uma nova convocação, desde que aprovada pelos presentes.
Artigo 67° - Para extinção da ABCUBS, o processo consiste em:
67.1 – Deverá ser convocada uma assembleia extraordinária especialmente para extinção com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos pela imprensa local e/ou site redes sociais;
67.2 – A deliberação ocorrera com dois terços dos presentes;
67.3 – Sendo resolvido a extinção o patrimônio e os bens satisfeitas as obrigações serão destinadas a uma instituição como determinado na lei n° 9.970/99;
Artigo 68° - Dentro das atividades da ABCUBS, fica proibido qualquer tipo de discriminação seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião;
Artigo 69° - Ocorrendo vaga em algum dos cargos da diretoria executiva ou fiscal, poderá indicar um dos membros para preenchimento do cargo até sua homologação na assembleia subsequente.
Artigo 70° - Atendido ao dispositivo das legislações vigentes, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma;
70.1 – Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
70.2 – Adoções de práticas de gestão administrativa, necessária e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefício ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
70.3 – Constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas e emitindo pareceres para os organismos superiores da ABCUBS;
70.4 – Em caso de dissolução, além de atender ao item 68.3 do artigo 68° do presente estatuto, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da ABCUBS.
70.5 – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
70.6 – Possibilidade de instituir renumeração para a diretoria executiva e fiscal da ABCUBS que atuem efetivamente e para aqueles que prestam serviços específicos, respeitando em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
70.7 – As normas de prestação de conta a serem observadas pela ABCUBS ficam determinadas no mínimo
A- Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
B- Publicação do balanço financeiro, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS bem como colocar à disposição dos colaboradores.
C- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem recebida pela ABCUBS será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da constituição Federal.
Artigo 71° - O processo de votação nas assembleias será regulamentado no regime interno.
Artigo 72° - Com a aprovação do presente texto do estatuto, ficam revogados as disposições em contrário.
Artigo 73° - O presente estatuto entra em vigor a partir desta data, devendo proceder ao tramite legal para registro e demais providencias cabíveis.