De acordo com a lei federal 11.901 a escala do Bombeiro Civil é 12 x 36 somando 36 horas semanais. Sabemos que todo mês existem 2 semanas que ultrapassam as 36 horas semanais completando 48 horas . A convenção coletiva de trabalho da Categoria do Estado de São Paulo informa na Cláusula quinquagésima sétima em seu paragrafo único , ultrapassada as 36 horas semanais o empregador saldara com hora extra nos termos da respectiva cláusula convencional ou concederá a respectiva folga ao trabalhador.
Cláusula décima quinta ,as horas extras trabalhadas nos D.S.Rs/ folgas ,feriados, dias pontes compensados serão pagos com adicional de 100%.
1- na semana que completa 48 horas trabalhei no domingo mas não me pagaram hora extra informando que tinha uma falta nessa semana,esta correto?
R: Sim está correto como a própria CCT informa ,ultrapassada as 36 horas semanais *( trabalhadas) deve ser pago hora extra 100%, como falamos de dias trabalhados você não completou 48 horas trabalhadas e sim 36 horas trabalhadas. Obs: independente que sua falta foi justificada , o que conta é as horas trabalhadas.
2- O que faço para ganhar hora extra ao invés de folgar?
R: A empresa que decide quanto a essa questão, não é o funcionário .
3- Se o dia que ultrapassa as 36 horas for feriado recebo hora extra dos 2?
R: Não, só irá receber de 1 .