3 questões sobre o horário de almoço

 

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Entenda algumas questões sobre o horário de almoço.

 

1. Descanso obrigatório

 

De acordo com o art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. 

 

2.  Saída do posto de trabalho

 

Funcionários proibidos de saírem de seus postos de trabalho no intervalo do almoço devem receber essa hora como hora extra 100% conforme CCT da categoria bombeiro civil do estado de São Paulo. Pois o horário concedido para descanso e reposição de energia não esta sendo cumprido  conforme o art 71 da CLT ,ficando o funcionário a disposição da empresa .

 

3.  Vale Refeição  ( VR ) 

 

A legislação brasileira não contempla a obrigatoriedade de fornecimento de valores para custeio das refeições. "Entretanto, se a empresa começar a concedê-los, não poderá acabar mais com o benefício, visto que se tornaria uma alteração do contrato prejudicial ao funcionário",  é preciso também estar atento ao que prevê convenções e acordos coletivos sobre a concessão de alimentação.

A CCT da categoria bombeiro civil do estado de São Paulo obriga a empresa a pagar o vale refeição por dia trabalhado ( * verificar valor na CCT do ano vigente ), salvo se a empresa fornecer alimentação no local    (nesse caso a empresa não fica obrigada a pagar o VR , independente que o funcionário não queira se alimentar no refeitório da empresa).